A personalidade da criança e do adolescente se estrutura e molda
essencialmente no meio familiar. Os pais, responsáveis pela educação e
orientação de seus filhos, devem assumir o seu papel e, além de oferecer
amor, impor limites a seus descendentes. Tal tarefa, ainda que
exigente, não pode deixar de ser exercida com autoridade, à medida em
que os filhos necessitam compreender a verdadeira figura dos seus
responsáveis.

Os pais, de fato, devem conhecer seus filhos e suas rotinas, e têm o compromisso de procurar identificar quem são seus amigos e na companhia de quem estão quando saem. Ao chegarem em casa, eles devem privilegiar o convívio, escutar com interesse as experiências vividas pela criança e pelo adolescente, bem como estimulá-los a frequentar a escola e a respeitar o próximo.
Há de se destacar, por fim, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, pois, se de um lado coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento especial, por outro, prescreve que a educação dos filhos deve ser feita sem expô-los à humilhação, lesão ou vexame. Os pais, enfim, devem ser vistos pelos filhos como uma referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e apoiá-los com firmeza e confiança, e não tão somente como os seus melhores amigos, pois estes, os filhos naturalmente irão buscá-los no decorrer de suas vidas.
Assim, a educação dos filhos, embora seja tarefa complexa, deve ser baseada num ambiente familiar de paz, carinho e diálogo, sem, contudo, transferências de responsabilidades ao Estado, representado pela figura da escola, do Promotor de Justiça, Juiz de Direito ou do Conselho Tutelar. O direito/dever dos pais de educar seus filhos implica, necessariamente, imposição de limites, guardadas as proporções quanto aos motivos, meios e modos de correção, bem como quanto à sua finalidade, que é essencialmente educativa, à medida em que imputam valores imprescindíveis para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, o que se constitui, sem dúvida, em um verdadeiro ato de amor.
(Miguel Granato Velasquez, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude)